O Conselho do Instituto de Previdência de Rubiataba de Goiás é composto pelos seguintes membros:
Rosangela Medrado Machado
Representante dos Inativos e Pensionistas
Luceli Tavares da Camara Souza
Representante do Poder Executivo
Edio Batista de Oliveira
Representante do Poder Legislativo
O Conselho tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
A fiscalização do Fundo de Previdência Social dos Servidores do município de Rubiataba - FUMPRU
Art. 6 da Lei Complementar Nº 198/2022
O Conselho Municipal de Previdência – CMP – é o órgão de deliberação superior do Instituto de Previdência, competindo-lhe, exclusivamente:
I - aprovar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;
II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
III - propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto de Previdência;
IV - acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência;
V - examinar e emitir Resolução conclusiva sobre propostas de alterações na legislação e na política previdenciária do Município;
VI - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência, observada a legislação pertinente;
VII - examinar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, seguros em grupo, convênios e ajustes pelo Instituto de Previdência ou pela Unidade Gestora;
VIII - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
IX - adotar providências para correção de atos e fatos decorrentes da gestão que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência;
X - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XI - manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XII - solicitar elaboração de estudos e contratação de serviços técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais;
XIII - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao RPPS;
XIV - garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
XV - manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência;
XVI - exercer análise dos estudos atuariais, observando a legislação sobre o Plano de Custeio;
XVII - acionar o Ministério Público, Câmara Municipal, Ministério do Trabalho e Previdência e Tribunal de Contas diante de irregularidades nos repasses e/ou gestão do RPPS;
XVIII - acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;
XIX - acompanhar e analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdência;
XX - examinar as prestações dos serviços previdenciários e a tomada de contas dos responsáveis;
XXI - verificar balancetes mensais e encaminhá-los ao Gestor do Instituto;
XXII - requisitar informações e diligências necessárias e notificar para correção de irregularidades;
XXIII - propor medidas para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração;
XXIV - acompanhar e analisar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias;
XXV - verificar valores depositados e denunciar irregularidades;
XXVI - acompanhar e analisar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidoras;
XXVII - rever suas próprias decisões, com fundamentação;
XXVIII - emitir parecer sobre as avaliações contábeis;
XXIX - deliberar sobre casos omissos do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS.
§1º As decisões ou deliberações do CMP serão publicadas no Placar Oficial do Município e do Instituto de Previdência.
§2º Os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações deverão prestar as informações necessárias ao CMP.
§3º O CMP poderá requisitar auditoria externa e estudos técnicos, às custas do Instituto, quando justificadamente necessário.
§4º A Unidade Gestora deverá fornecer os meios necessários ao exercício das competências do CMP.
